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REPROVOU? COMO PROCEDER?

  • Quando é que um veículo reprova em inspeção?

    Um veículo reprova em inspeção quando:
    Não se verifica a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de acordo com as suas características originais homologadas;
    Quando são assinalados mais de cinco defeitos leves sobre os sistemas, componentes, unidades técnicas e acessórios do veículo;
    Quando se verifiquem um ou mais defeitos graves ou muito graves;
    Quando não seja efetuada a correção dos defeitos anotados na última Ficha de Inspeção.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO VEÍCULO

    As deficiências do veículo, detetadas nas inspeções técnicas, são classificados em:

    LEVE: Classificada como de Grau 1 na Ficha de Inspeção, corresponde a um defeito que, por não afectar gravemente as condições de utilização do veículo nem directamente as suas condições de segurança, não implica, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para confirmação da sua eliminação, com excepção dos casos em que sejam assinalados mais de 5 (cinco) defeitos deste tipo;

    GRAVE: Classificada como de Grau 2 na Ficha de Inspeção, corresponde a um defeito que afecta as condições de utilização do veículo ou directamente as suas condições de segurança, ou ainda que põe em dúvida a sua identificação, devendo o veículo, consoante o caso, ser apresentado:
    I. No centro de inspeção, para confirmação da eliminação da deficiência assinalada; ou
    II. Nos serviços competentes do Estado (Direcção Regional dos Transportes ou respectiva Delegação de Ilha), para o completo esclarecimento das dúvidas respeitantes à respectiva identificação.

    MUITO GRAVE: Classificada como de Grau 3 na Ficha de Inspeção, corresponde a um defeito que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção, para ser confirmada a sua eliminação.

  • CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO APÓS INSPEÇÃO

    1. Todas as deficiências assinaladas nas Fichas de Inspeção devem ser corrigidas, independentemente de o veículo ter ou não sido reprovado;

    2. Os veículos que apresentam deficiências GRAVES nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados em inspeção;

    3. Os veículos que apresentam deficiências MUITO GRAVES, aos quais não foi imposta a sua imobilização, podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação, sendo que, em qualquer dos casos, devem regressar ao mesmo centro de inspeção após reparação, para confirmação da eliminação das deficiências anotadas;

    4. Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspeção deve voltar ao centro de inspeção no prazo máximo de 30 dias para que seja confirmada a devida correcção;

    5. Sempre que o veículo tenha sido aprovado, mas possua deficiências LEVES assinaladas na Ficha de Inspeção, pode o mesmo voltar ao centro de inspeção, no prazo máximo de 30 dias, para que lhe seja emitida uma Ficha de Inspeção sem quaisquer anotações, depois de confirmadas as devidas correcções de todos os defeitos;

    6. No caso de o veículo voltar a reprovar na reinspeção, por não terem sido, atempadamente, corrigidos as deficiências constatadas na última Ficha de Inspeção, o prazo para a correcção dos defeitos não corrigidos será reduzido para 15 dias.

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