Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.o 18/2004/A, de 13 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro, que, respectivamente, estabelecem o regime jurídico da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspeções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques.
Adapta à Região Autónoma dos Açores os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15/Dez e 554/99, de 16/Dez que, respectivamente, estabelecem o regime jurídico da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspeções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques.
Actualiza os preços a praticar pelos Centros de Inspecção de Veículos e cria a tarifa de emissão de 2.ª via da ficha de inspecção.
Define o âmbito e a estrutura do estudo demonstrativo de viabilidade técnica e económica e os indicadores de capacidade financeira necessária à obtenção de autorização para o exercício da actividade de inspeção de veículos, assim como os requisitos e trâmites processuais conducentes à aprovação dos Centros de Inspeção.
Define modelo da Ficha de Inspeção e as deficiências a aplicar.
Inspeção Periódica de Veículos de Circo ou Feira.
Rectificação do Decreto-Lei nº 554/99 de 16 de Dezembro.
Inspeção Periódica a Veículos de Matrícula Estrangeira.
Inspeções Extraordinárias a Veículos
Classificação das Deficiências Observadas nas Inspeções de Veículos
A referência da periodicidade das inspeções técnicas periódicas de veículos é feita ao mês e dia da respectiva matrícula inicial.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 96/96/CE, do Conselho, de 20/ Dez/1996, alterada pela Diretiva n.o 1999/52/CE, da Comissão, de 26/Mai/1999, e regula as inspeções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques, previstas no artigo 116.o, n.os 1, alíneas b) e d), e 2, do Código da Estrada.
Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
Adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, no que diz respeito ao controlo das emissões de escape dos veículos a motor e altera o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 107/2002, de 16 de Abril.
Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.
Código da Estrada (3ª Republicação). Revogado art.º 169A pelo Decreto-Lei n.º 113/2008 de 01 de Julho.
Relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques.
Adapta ao progresso técnico a Directiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques.
Relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques. Rectificado anexo II pela Directiva n.º 48/2010/CE de 05 de Julho.